1,5 milhão de pessoas já declararam o Imposto de Renda em 2025. Veja como cumprir sua obrigação!

Nos primeiros dois dias do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, mais de 1,5 milhão de contribuintes já enviaram seus dados à Receita Federal. Segundo o balanço divulgado nesta quarta-feira (19), até as 10h, foram registradas 1.538.536 declarações, sendo que 23% utilizaram o modelo pré-preenchido, que ainda não conta com todas as informações necessárias.

O sistema de carregamento dos dados completos deve ser finalizado até 1º de abril, mesma data prevista para a liberação do aplicativo Meu Imposto de Renda, que permitirá o preenchimento e o envio da declaração pelo celular. No momento, apenas o Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível.

Prazo e penalidades

Os contribuintes têm até 30 de maio para entregar a declaração sem penalidades. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A expectativa da Receita Federal é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo. No ano passado, foram entregues 45,2 milhões, sendo que quase 2 milhões foram enviadas após a data limite.

Impactos da paralisação de auditores

A entrega das declarações está mais lenta do que em 2024. No primeiro dia do prazo no ano passado, 1,5 milhão de declarações já haviam sido registradas.

Um dos fatores que impactam esse ritmo é a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, que já dura mais de 100 dias.

Segundo o subsecretário de gestão corporativa da Receita, Juliano Neves, a paralisação tem dificultado a atualização do sistema. “Houve dificuldades internas e o atraso na disponibilização dos dados não é a situação ideal”, afirmou.

Além disso, serviços como o sistema de “perguntas e respostas” e a atualização em tempo real das declarações enviadas também foram afetados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Receita anual tributável superior a R$ 33.888, incluindo salários e aposentadorias.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (como FGTS e poupança).
  • Ganho de capital na venda de bens e imóveis, quando há lucro na transação.
  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Rendimentos da atividade rural acima de R$ 169.440 ou compensação de prejuízos fiscais.
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em 2024.
  • Pessoas que possuem bens no exterior ou optaram pela atualização do valor de imóveis.

Deduções permitidas no IR 2025

Os contribuintes podem reduzir o valor do imposto devido por meio das seguintes deduções:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa (R$ 189,59 por mês).
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 ao ano.
  • Desconto-padrão no modelo simplificado: R$ 16.754,34.
  • Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas.
  • Isenção extra para aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos e utilizem os sistemas disponíveis para evitar problemas com a malha fina.

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