13º salário da aposentadoria e pensão é descontado no benefício?

O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, representando um pagamento extra anual que pode auxiliar nas despesas de fim de ano.

De acordo com a legislação, o valor pode ser dividido em duas parcelas, com a primeira parcela a ser paga entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º?

Todo trabalhador formal sob o regime CLT tem direito ao décimo terceiro, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado, a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários de auxílios como o auxílio-doença, salário-maternidade e outros, também recebem o benefício, chamado de abono anual. Servidores públicos recebem o décimo terceiro conforme regulamentação de seus órgãos.

Quem não tem direito?

Categorias como estagiários, trabalhadores demitidos por justa causa e beneficiários de programas como o Auxílio Brasil não têm acesso ao décimo terceiro salário.

Situações específicas

Em caso de férias, a empresa não é obrigada a adiantar o 13º salário, mas o funcionário pode solicitar o adiantamento de até 50% junto ao pagamento das férias.

Em situações de demissão, o 13º proporcional é garantido ao trabalhador, exceto em demissões por justa causa.

.No caso de afastamento, os primeiros 15 dias de auxílio-doença mantêm o benefício pago pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento proporcional.

Descontos no 13º

Entre os descontos aplicáveis ao décimo terceiro, destacam-se o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

  • INSS: desde 2024, a alíquota é progressiva, com faixas que variam de 7,5% a 14%.
  • IRRF: calculado após o desconto do INSS, varia de acordo com a faixa de remuneração, considerando deduções como dependentes e pensão alimentícia.

Além disso, há o recolhimento de FGTS, uma contribuição paga pelo empregador. Faltas não justificadas em excesso também podem impactar o valor do décimo terceiro, podendo resultar em descontos proporcionais.

Exemplo de cálculo

Para calcular o 13º em parcela única, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, subtraindo-se os descontos de INSS e IRRF. O valor final pode incluir adicionais como comissões, horas extras e adicionais de periculosidade e insalubridade.

Datas e parcelas

Para consultar as datas exatas de pagamento, o segurado pode acessar o site Meu INSS, onde encontrará o calendário atualizado e informações sobre futuros depósitos.

Vale destacar que as datas exatas podem variar de acordo com a empresa, mas a lei determina um prazo limite para o depósito de cada parcela. Confira os dias de pagamento, de acordo com O Globo:

  • A segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024.
  • A primeira parcela (ou parcela única): até o dia 30 de novembro de 2024.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.