100% de desconto na conta de energia para quem seguir estes requisitos
O governo criou em 2002 um programa que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Em alguns casos, os benefícios podem chegar a 100% de desconto, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Entenda a seguir como ele funciona, quem tem direito e quais passos seguir para obter o benefício.
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Quem pode acessar o benefício?
O programa é destinado exclusivamente a consumidores residenciais, ou seja, para moradias. Para se qualificar, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para benefícios sociais do governo. De forma geral, têm direito à Tarifa Social:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para calcular a renda per capita, basta somar todos os rendimentos da família e dividir pelo número de integrantes.
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam algum membro com deficiência que necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
- Idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Regras de consumo e descontos
Os descontos na conta de luz são aplicados com base no consumo mensal de energia elétrica. Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto.
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas, os critérios são um pouco diferentes:
- Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto.
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto.
O benefício é concedido automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda e consumo. Caso a família ainda não esteja cadastrada, é necessário realizar o registro em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e solicitar o benefício.
Como se cadastrar e documentos necessários
Para acessar a Tarifa Social, é preciso garantir que os dados no CadÚnico estejam atualizados. Confira os documentos necessários:
- Para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo:
- CPF e RG ou outro documento oficial com foto.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Conta de luz ou código da unidade consumidora.
- Para famílias indígenas e quilombolas:
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso não possuam RG ou CPF.
- Para famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia:
- Comprovantes das condições médicas e do uso de aparelhos elétricos.
- Para idosos com 65 anos ou mais ou beneficiários do BPC:
- Documento com foto.
- Número do benefício no caso do BPC.
Como solicitar o benefício
Se a família já estiver no CadÚnico e atender aos critérios, a Tarifa Social será aplicada automaticamente. Caso contrário, basta procurar o CRAS mais próximo para realizar o cadastro e solicitar o benefício. Também é necessário apresentar os documentos exigidos no processo.
Se você for elegível, solicite já a Tarifa Social de Energia Elétrica!
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa para reduzir os custos das famílias em situação de vulnerabilidade. Com descontos que chegam a 100%, o programa não só alivia o orçamento doméstico, mas também garante acesso à energia elétrica de forma mais justa.
Para aproveitar o benefício, mantenha os dados atualizados no CadÚnico e fique atento aos critérios estabelecidos.